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Aposentadoria tempo de serviço |
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Aposentadoria por tempo de serviço
Tem direito a esta aposentadoria o trabalhador que houver preenchido os requisitos de tempo de contribuição e idade.
Tempo de serviço integral ou proporcional
Aposentadoria tempo integral.
O homem deve comprovar 35 anos de contribuição e idade de 53 anos, e a mulher 30 anos de contribuição e idade de 48 anos.
O professor deverá comprovar o tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil, no ensino fundamental e médio, o tempo de contribuição é reduzido em cinco anos, podendo, se homem, aposentar-se aos trinta anos de exercício e se mulher, aos vinte e cinco anos.
Os trabalhadores afiliados ao RGPS antes desta data deverão observar a tabela progressiva de contribuições.
Valor do benefício
O salário da aposentadoria por tempo de contribuição é de cem por cento do salário de benefício aos trinta anos de contribuição, para a pessoa do sexo feminino, e aos trinta e cinco anos de contribuição, para pessoa do sexo masculino.
O salário de benefício dos trabalhadores inscritos até 28 de novembro de 1999 corresponderá à média dos 80% maiores salários de contribuição, corrigidos monetariamente, desde julho de 1994.
Para os contribuintes inscritos a partir de 29 de novembro de 1999, o benefício será a média dos 80% maiores salários de contribuição de todo o período contributivo.
Nos dois casos será aplicado o fator previdenciário.
A aposentadoria por tempo de serviço terá início a partir da data do requerimento, quando não houver desligamento do emprego ou quando for requerida após o prazo mencionado acima.
Para contagem de tempo de contribuição também serão considerados:
o tempo de serviço militar, inclusive o voluntário, ainda que anterior à filiação ao Regime Geral de Previdência Social, desde que não tenha sido contado para inatividade remunerada nas Forças Armadas ou aposentadoria no serviço público.
O tempo intercalado em que esteve em gozo de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.
Tempo de contribuição efetuada como segurado facultativo.
Tempo em que o segurado esteve recebendo benefício por incapacidade por acidente do trabalho, intercalado ou não.
Tempo em que o segurado tenha sido colocado pela empresa em disponibilidade remunerada, desde que tenha havido desconto de contribuições.
Tempo de serviço referente ao exercício de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não tenha sido contado para efeito de aposentadoria por outro regime de previdência social.
Tempo de contribuição efetuado por segurado depois de ter deixado de exercer atividade remunerada que o enquadrava como segurado obrigatório do RGPS.
Tempo de contribuição efetuado com base nos artigos 8º e 9º da Lei nº 8.162, de 8 de janeiro de 1991, pelo servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas
Federais.
A averbação de tempo de serviço durante o qual o exercício da atividade não determinava filiação obrigatória ao anterior Regime de Previdência Social Urbana só será admitida mediante o recolhimento das contribuições correspondentes.
O tempo de serviço do segurado trabalhador rural, anterior a julho de 1991, será computado independentemente do recolhimento das contribuições a ele correspondentes, exceto para efeito de carência.
A comprovação do tempo de serviço, inclusive mediante justificação administrativa ou judicial, só produz efeito perante o a Previdência Social quando baseada em início de prova material, não sendo admitida prova exclusivamente testemunhal, salvo na ocorrência de motivo de força maior ou caso fortuito.
Aposentadoria proporcional
Os homens tem direito de requerer aposentadoria proporcional aos 53 anos de idade e 30 anos de contribuição mais um adicional de 40% sobre o tempo que faltava em 16 de dezembro de 1998 para completar 30 anos de contribuição.
As mulheres têm direito a requerer a aposentadoria proporcional aos 48 anos de idade e 25 de contribuição mais um adicional de 40% sobre o tempo que faltava em 16 de dezembro de 1998 para completar 25 anos de contribuição.
O contribuinte não perderá a qualidade de segurado ,será considerada para a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição, conforme estabelece a Lei nº 10.666, de 8 de maio de 2003. O trabalhador terá, que cumprir um prazo mínimo de contribuição à Previdência Social.
Os inscritos a partir de 25 de julho de 1991 devem ter, pelo menos, 180 contribuições mensais. Os filiados antes dessa data têm de seguir a tabela progressiva.
Valor do benefício
A renda mensal do benefício será de 70% do salário de benefício, mais 5% a cada ano completo de contribuição posterior ao tempo mínimo exigido.
casos em que poderão ser acrescido para o tempo de contribuição:
O tempo de trabalho exercido até 5 de março de 1997 com exposição a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ,(listados nos decretos 53.831/64 e 83.080/79) e até 28 de maio de 1998 (listados nos decretos 2.172/97 e 3.048/99) serão somado, depois da conversão, ao tempo de trabalho em atividade comum, desde que o segurado tenha completado até aquelas datas pelo menos 20% do tempo necessário para o benefício requerido.Ver tabela de conversão
Como requrer a aposentadoria
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