Valor da aposentadoria
O salário-benefício das aposentadorias por tempo de contribuição consiste na média aritmética simples dos 80% dos maiores salários de contribuição do Período Básico de Cálculo (PBC) multiplicada pelo Fator Previdenciário.
O Período Básico de Cálculo inicia na competência de julho de 1994 e termina na competência imediatamente anterior ao requerimento da aposentadoria, ou ao afastamento da atividade, em certos casos.
O Fator Previdenciário é uma fórmula atual que tem como variantes a idade, o tempo de contribuição e a expectativa de sobrevida do segurado no momento da aposentadoria.
Essa fórmula é aplicada obrigatoriamente no cálculo do valor das aposentadorias por tempo de contribuição e, facultativamente, no das aposentadorias por idade. Nos outros benefícios não é aplicado.
A expectativa de sobrevida é publicada anualmente, em 1o de dezembro, pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
Você pode calcular o valor da sua aposentadoria, tendo em mãos os documentos necessários e preenchendo esse formulário da previdência.O próprio Sistema fará a contagem de valores e lhe dará o valor referente à sua aposentadoria.
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